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13 MITOS E FATOS SOBRE O PSQ PROGRAMA SETORIAL DA QUALIDADE DE TINTAS IMOBILIÁRIAS
Desde 2002, quando foi criado – como parte do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), do governo federal, o Programa Setorial da Qualidade de Tintas Imobiliárias (PSQ) mudou o panorama das tintas imobiliárias no País, ao contribuir para o aprimoramento dos produtos e o ordenamento do mercado.Mesmo sendo reconhecido pelo mercado e pelo governo como uma iniciativa que trouxe efeitos extremamente positivos, ainda existem alguns mitos sobre o programa, que precisam ser esclarecidos.
FATO: As normas técnicas são discutidas e elaboradas no CB-164, o Comitê Brasileiro de Tintas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A participação nesse comitê é aberta a qualquer interessado: não é preciso ser membro da ABRAFATI, integrante do PSQ, nem associado à ABNT. Fabricantes, fornecedores de matérias-primas e embalagens, empresas usuárias, órgãos públicos, pesquisadores, consultores e outros profissionais participam das reuniões do CB-164, nas quais são discutidas as demandas por novas normas ou por revisões das atuais. É um processo democrático, que considera as diversas opiniões e os impactos de cada especificação e requisito inseridos em normas. As decisões são tomadas por consenso nesse comitê, não por imposição de qualquer participante.
FATO: No PSQ, quem é qualificada é a empresa, e não cada produto. Para que a empresa seja qualificada, TODAS as suas tintas imobiliárias devem estar em conformidade com as normas técnicas. Por isso, o programa é uma garantia ao consumidor de que produtos de empresas qualificadas terão desempenho satisfatório e podem ser adquiridos sem preocupações. Outra diferença muito importante é que a verificação das tintas é feita trimestralmente pelo PSQ, enquanto a certificação pelo Inmetro vale por mais tempo e tem avaliação com menor frequência. Assim, os produtos das empresas participantes do PSQ são avaliados com regularidade, o que é uma garantia para quem compra. Além disso, no caso da certificação, existe risco de que a empresa produza um lote para ser aprovado e depois passe a produzir fora da conformidade, já que não há avaliações regulares. Deve ser destacado que Qualificação é um sistema que avalia a conformidade de produtos de acordo com normas técnicas e considerando o seu histórico. Existe a determinação de combater as não conformidades. Já Certificação é o meio de se atestar que o produto foi fabricado de forma a atender aos requisitos de uma Norma ou de um Regulamento Técnico, sem se preocupar em combater as não conformidades.
FATO: O custo é variável de acordo com o número de marcas produzidas, dos tipos de produtos e do número de unidades fabris de cada empresa. É um custo acessível a fabricantes de todos os portes, tanto é que existem empresas grandes, médias e pequenas participando do PSQ. Deve-se destacar, ainda, que a participação no Programa traz ganhos para as empresas, tanto em termos de imagem e de diferenciação no mercado, quanto pela possibilidade de vender aos programas governamentais de construção habitacional. É um investimento que compensa.
FATO: Diferenças regionais – de renda, cultura ou outras – não podem servir como justificativa para que o consumidor de uma determinada localidade seja exposto a produtos que não atendam a requisitos técnicos mínimos de qualidade. É importante destacar que as normas técnicas valem em todo o Brasil, devendo ser seguidas independentemente de eventuais diferenças regionais. Isso significa dizer que o respeito à norma técnica é a garantia de que todos os consumidores, de todas as partes do país, estarão adquirindo um produto seguro, durável e resistente, capaz de desempenhar aquilo que se espera de uma tinta de qualidade. Por último, não custa lembrar que tintas fabricadas em uma região do país podem ser vendidas em outra região. Daí a importância de um programa nacional, e não local.
FATO: É um programa que estabelece parâmetros claros para a avaliação das tintas e proporciona isonomia competitiva, o que beneficia todos os fabricantes que atuam de maneira séria, sejam eles grandes, médios ou pequenos. Pode ser ressaltado, por exemplo que a participação no Programa também abre oportunidades exclusivas para quem tem o atestado de qualidade, o que vale para fabricantes de qualquer porte: o fornecimento de tintas para programas habitacionais e obras com financiamento de bancos oficiais ou a venda de tintas a pequenas construtoras e outras empresas com o uso do Cartão BNDES.
FATO: Quem vende tintas não conforme está sujeito a punições de três tipos: administrativa (multa, apreensão, confisco, fechamento e interdição), cível (indenizações) e criminal (detenção e multa). Isso vale tanto para fabricantes de tintas quanto para revendedores. São frequentes as ações de Ministérios Públicos Estaduais contra fabricantes não conformes, que resultaram em medidas como recall (recolhimento de todos os lotes irregulares e retirada do produto das revendas), pagamento de indenização e estabelecimento de multas em caso de reincidência. Além das investigações administrativas, muitos fabricantes são denunciados por insistir em vender tintas não conformes, por ser crime. Todos os envolvidos na fabricação e venda de produto impróprio para consumo respondem a processo criminal.
FATO: O programa não tem interesse em fechar nenhuma fábrica. O objetivo é trazer todas as empresas para a conformidade e manter a isonomia competitiva do setor. Tanto é que vários fabricantes que já foram avaliados como não conformes ajustaram seus produtos e hoje oferecem tintas seguras e eficientes, como prescrito na norma. O Programa não prejudica as empresas; seu objetivo é combater a não conformidade.
FATO: O programa não é da ABRAFATI, mas cabe a ela coordená-lo. O Regimento do SiMaC/PBQP-H (Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos, do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Hábitat) estabelece que cada PSQ seja implementado por uma entidade setorial que represente um percentual expressivo (mais de 50%) do volume comercializado do produto-alvo e tenha atuação nacional. No caso das tintas imobiliárias, quem preenche essas condições é a ABRAFATI, que é a representante do setor em nível nacional. Programas regionais com critérios diferenciados prejudicariam a isonomia competitiva e poderiam resultar na migração das tintas de baixa qualidade, que poderiam ser comercializadas em regiões em que existissem programas com exigências menores.
FATO: Todos os PSQs determinam que, para ser qualificada, a empresa participante deve fabricar e comercializar os produtos-alvo do Programa em conformidade com as normas técnicas da ABNT. Um fabricante não pode ter um produto em conformidade com as normas da ABNT e outro produto-alvo do Programa em não conformidade. Por isso, todos os produtos-alvo do Programa fabricados e comercializados pelas empresas participantes devem ser avaliados. Os PSQs não permitem que um fabricante possa ter, para uma mesma aplicação, uma linha aprovada e uma linha em não conformidade com as normas técnicas.
FATO: Usar uma tinta não conforme pode gerar mais trabalho e não proporcionar os resultados esperados. Isso acontece porque ela não atende aos requisitos mínimos de desempenho. Por exemplo, não proporciona a cobertura adequada, exigindo mais demãos, o que eleva o custo final para o consumidor. Também não terá a mesma durabilidade que um produto qualificado, no que se refere às intempéries e à resistência à limpeza com produtos de uso doméstico. Neste caso, o consumidor também vai acabar gastando mais, pois terá de repintar o ambiente mais rapidamente.
FATO: Não necessariamente. O atestado de qualidade que o PSQ proporciona é uma garantia de que aqueles produtos atingiram um nível de desempenho e qualidade considerado bom pelo mercado e atendem aos requisitos das normas técnicos. Mas uma empresa pode não fazer parte do PSQ e, ainda assim, atender a todos os requisitos das normas da ABNT para as suas tintas. Destacamos que a participação no programa é voluntária, mas o atendimento às normas técnicas é obrigatório.
FATO: A responsabilidade é dos dois. Produtos que não atendem aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas – ou seja, produtos não conformes – são considerados impróprios e inadequados para o consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 39, o CDC diz que produtos em desacordo com as normas técnicas não podem ser colocados no mercado pelos fabricantes nem pelos revendedores. Ou seja, o revendedor também é responsável e pode ser punido por isso.
FATO: No início de 2024 existiam 47 empresas participando do PSQ, um número que segue em crescimento. São empresas de todos os portes: grandes, médias e pequenas. Não existe restrição à participação de nenhuma empresa: o programa está aberto a todos os fabricantes que queiram aderir. Independentemente do porte ou da localização geográfica, qualquer empresa que tenha comprometimento com a qualidade das tintas imobiliárias que fabrica ou comercializa tem condições de participar do PSQ.
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